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Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.LÓCIOS, SA

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO
INSTITUTO PIAGET – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.LÓCIOS, SA

O Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., adiante designado IPiaget, com sede na Rua António Sérgio, 4405 Canelas (V.N.Gaia), , neste acto representado por António de Oliveira Cruz, na qualidade de Presidente da Direcção

e o

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, adiante designado por STFPC com sede na Av. Fernão de Magalhães, nº 640 1º/ 642 r/c, 3001-906 Coimbra, neste acto representado por José Manuel da Mota Dias e Marly dos Santos Antunes, na qualidade de membros da Direcção,

estabelecem entre si um protocolo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula nº 1
Âmbito

1. Promover a requalificação do pessoal técnico das duas instituições, nos domínios que lhe são afectos;
2. Fomentar e estreitar relações culturais
3. Reforçar a divulgação da informação e das capacidades das duas instituições no sentido da maximização dos benefícios mútuos nas áreas de intervenção de cada uma das instituições, tendo em vista uma melhoria na sua capacidade de intervenção.

Cláusula nº 2
Acções de Cooperação

Sem prejuízo de outras que, posteriormente, venham a ser estabelecidas, as acções de cooperação a desenvolver no âmbito do presente protocolo contemplam:

Por parte do IPiaget

1. Redução de 10% (dez por cento) nas propinas mensais estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior do IPiaget, em qualquer dos cursos de licenciatura ministrados, e de 20% (vinte por cento) na inscrição e matrícula.
2. Redução de 15% (quinze por cento) nas propinas mensais estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior do IPiaget, em qualquer dos cursos não curriculares ministrados, e de 20% (vinte por cento) na inscrição e matrícula.
3. As reduções estabelecidas nos pontos 1 e 2 não se aplicam a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos, nomeadamente disciplinas em atraso, exames de época de recurso, exames de época especial, revisões de provas, certificados, diplomas e demais documentação.
4. Os pontos 1 e 2 aplicam-se a candidatos do (funcionários, seus cônjuges e filhos dependentes), mediante requerimento a apresentar na Secretaria da respectiva Escola a que se candidata, acompanhado de declaração do STFPC passada para o efeito, e desde que satisfeitas as condições legais de candidatura em vigor.
5. As condições constantes do ponto 4 serão alargadas aos associados do STFPC cônjuges e filhos dependentes desde que a condição de associado de pleno direito seja atestada pelo STFPC poderem usufruir dos direitos expressos nos pontos 4 e 5 é obrigatória a entrega de uma declaração anual da condição de colaborador ou associado.
6. No caso de falta de pagamento de quotização, o STFPC terá que informar o IPiaget, para este proceder ao cancelamento do respectivo desconto.
7. Caso se verifique a cessação do Contrato de Trabalho entre o funcionário e o STFPC, e aquele estiver abrangido pelo presente protocolo, deverá esta instituição informar, por escrito, à respectiva secretaria da escola, a data da cessação. Os efeitos do presente protocolo deixam de vigorar um mês após a cessação do referido Contrato de Trabalho. O mesmo se aplica aos associados se deixarem de o ser.
8. A organização de actividades formativas ou outras de carácter cultural convergentes com os fins do IPiaget propostas.
9. A disponibilização das suas bibliotecas para consulta por parte de membros

Por parte do STFPC:
11. A ampla divulgação junto dos seus associados das licenciaturas ou de actividades de formação pós-graduada oferecidas pelo IPiaget nos seus diferentes pólos e das condições cobertas pelo presente protocolo.

Cláusula nº 3
Gestão do Protocolo

1. A gestão do protocolo, a existir, será feita por uma comissão coordenadora composta por um membro de cada instituição, designados por cada uma das instituições, enquanto vigorar o presente protocolo, podendo ser alterada a composição dos seus membros, por acordo entre as partes.
2. À comissão coordenadora compete:
a. Promover e apreciar as propostas de cooperação que lhe forem apresentadas.
b. Proceder à avaliação anual das actividades de cooperação realizadas.

Cláusula nº 4
Interpretação

As dúvidas suscitadas pela interpretação deste Protocolo serão esclarecidas de comum acordo entre os Presidentes das duas instituições ou seus representantes, designados para o efeito.

Cláusula nº 5
Duração e Denúncia

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, podendo ser prorrogável, sucessivamente, por períodos idênticos, salvo denúncia.
2. A denúncia por parte de qualquer das instituições signatárias deverá ser comunicada por escrito à outra com antecedência mínima de 60 dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo ficar salvaguardados os encargos já assumidos ou vincendos, por qualquer uma das instituições.
3. O Protocolo poderá ser revisto por iniciativa e acordo das duas instituições.


Lisboa, 1 de Fevereiro de 2006