Instituto
Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico,
C.R.LÓCIOS, SA
PROTOCOLO
DE COOPERAÇÃO ENTRE
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO
CENTRO
INSTITUTO PIAGET – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral
e Ecológico, C.R.LÓCIOS, SA
O Instituto Piaget – Cooperativa para o
Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L.,
adiante designado IPiaget, com sede na Rua António Sérgio,
4405 Canelas (V.N.Gaia), , neste acto representado por António
de Oliveira Cruz, na qualidade de Presidente da Direcção
e o
Sindicato dos Trabalhadores da Função
Pública do Centro, adiante designado por STFPC com sede
na Av. Fernão de Magalhães, nº 640 1º/ 642 r/c,
3001-906 Coimbra, neste acto representado por José Manuel da Mota
Dias e Marly dos Santos Antunes, na qualidade de membros da Direcção,
estabelecem entre si um protocolo de colaboração,
que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula
nº 1
Âmbito
1. Promover
a requalificação do pessoal técnico das duas instituições,
nos domínios que lhe são afectos;
2. Fomentar e estreitar relações culturais
3. Reforçar a divulgação da informação
e das capacidades das duas instituições no sentido da maximização
dos benefícios mútuos nas áreas de intervenção
de cada uma das instituições, tendo em vista uma melhoria
na sua capacidade de intervenção.
Cláusula
nº 2
Acções de Cooperação
Sem prejuízo
de outras que, posteriormente, venham a ser estabelecidas, as acções
de cooperação a desenvolver no âmbito do presente
protocolo contemplam:
Por parte do IPiaget
1. Redução
de 10% (dez por cento) nas propinas mensais estabelecidas para os estabelecimentos
de ensino superior do IPiaget, em qualquer dos cursos de licenciatura
ministrados, e de 20% (vinte por cento) na inscrição e matrícula.
2. Redução de 15% (quinze por cento) nas propinas mensais
estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior do IPiaget,
em qualquer dos cursos não curriculares ministrados, e de 20% (vinte
por cento) na inscrição e matrícula.
3. As reduções estabelecidas nos pontos 1 e 2 não
se aplicam a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos
alunos, nomeadamente disciplinas em atraso, exames de época de
recurso, exames de época especial, revisões de provas, certificados,
diplomas e demais documentação.
4. Os pontos 1 e 2 aplicam-se a candidatos do (funcionários, seus
cônjuges e filhos dependentes), mediante requerimento a apresentar
na Secretaria da respectiva Escola a que se candidata, acompanhado de
declaração do STFPC passada para o efeito, e desde que satisfeitas
as condições legais de candidatura em vigor.
5. As condições constantes do ponto 4 serão alargadas
aos associados do STFPC cônjuges e filhos dependentes desde que
a condição de associado de pleno direito seja atestada pelo
STFPC poderem usufruir dos direitos expressos nos pontos 4 e 5 é
obrigatória a entrega de uma declaração anual da
condição de colaborador ou associado.
6. No caso de falta de pagamento de quotização, o STFPC
terá que informar o IPiaget, para este proceder ao cancelamento
do respectivo desconto.
7. Caso se verifique a cessação do Contrato de Trabalho
entre o funcionário e o STFPC, e aquele estiver abrangido pelo
presente protocolo, deverá esta instituição informar,
por escrito, à respectiva secretaria da escola, a data da cessação.
Os efeitos do presente protocolo deixam de vigorar um mês após
a cessação do referido Contrato de Trabalho. O mesmo se
aplica aos associados se deixarem de o ser.
8. A organização de actividades formativas ou outras de
carácter cultural convergentes com os fins do IPiaget propostas.
9. A disponibilização das suas bibliotecas para consulta
por parte de membros
Por parte do STFPC:
11. A ampla divulgação junto dos seus associados das licenciaturas
ou de actividades de formação pós-graduada oferecidas
pelo IPiaget nos seus diferentes pólos e das condições
cobertas pelo presente protocolo.
Cláusula
nº 3
Gestão do Protocolo
1. A gestão
do protocolo, a existir, será feita por uma comissão coordenadora
composta por um membro de cada instituição, designados por
cada uma das instituições, enquanto vigorar o presente protocolo,
podendo ser alterada a composição dos seus membros, por
acordo entre as partes.
2. À comissão coordenadora compete:
a. Promover e apreciar as propostas de cooperação que lhe
forem apresentadas.
b. Proceder à avaliação anual das actividades de
cooperação realizadas.
Cláusula
nº 4
Interpretação
As dúvidas
suscitadas pela interpretação deste Protocolo serão
esclarecidas de comum acordo entre os Presidentes das duas instituições
ou seus representantes, designados para o efeito.
Cláusula
nº 5
Duração e Denúncia
1. O presente protocolo
entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração
de um ano, podendo ser prorrogável, sucessivamente, por períodos
idênticos, salvo denúncia.
2. A denúncia por parte de qualquer das instituições
signatárias deverá ser comunicada por escrito à outra
com antecedência mínima de 60 dias, por carta registada com
aviso de recepção, devendo ficar salvaguardados os encargos
já assumidos ou vincendos, por qualquer uma das instituições.
3. O Protocolo poderá ser revisto por iniciativa e acordo das duas
instituições.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 2006
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