UNIVERSIDADE AUTÓNOMA PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Com a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro que adiante se designa simplesmente por STFPC, com sede na Avª Fernão Magalhães, nº640/642 3001-906 Coimbra, e a C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa, adiante designada simplesmente por Universidade Autónoma, estabelecem e convencionam o seguinte acordo: A Universidade Autónoma no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados do STFPC, seus cônjuges ou filhos, e dos colaboradores ao serviço do mesmo Sindicato, proporcionará uma redução nos pagamentos relativos a cursos de licenciatura ministrados no estabelecimento de que é entidade instituidora: 1. Nos cursos de licenciatura, um desconto de 15% (quinze por cento) na propina prevista no acto de inscrição e 10% (dez por cento) nas propinas habitualmente denominadas por “mensalidades”. 2. Para que todos os interessados possam beneficiar dos descontos previstos no ponto 1., têm de efectuar o respectivo requerimento e de apresentar na secretaria escolar respectiva, uma declaração passada, para o efeito, pelo STFPC e terem uma ligação à estrutura sindical superior a 12 meses. 3. Os benefícios referidos neste Protocolo não têm carácter retroactivo, produzindo efeitos a partir da data em que são solicitados e a instrução do competente processo individual, que terá de estar impreterivelmente concluído e entregue nos serviços escolares da Universidade Autónoma de Lisboa até 01 de Setembro do ano lectivo respectivo. 4. Todos os interessados que venham a usufruir das condições previstas, não podem deixar de assegurar os encargos dentro dos prazos previstos, sob pena de após trinta dias de atraso, as mesmas serem retiradas para todo o ano lectivo em curso. 5. Para a prossecução dos objectivos enunciados, o STFPC compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados das condições expressas no presente Protocolo. 6. Este protocolo, assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano lectivo de 2006/2007, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de trinta dias. Lisboa, 10 de Agosto de 2006
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