Protocolos/ Acordos

Educação
>
ISLA Instituto Superior de Leiria
> Instituto Piaget
>
Universidade Lusófona
>
Universidade Autónoma
> Universidade Internacional
>
ISMAI – Instituto Superior da Maia [pdf]
> CRVCC
>
Universidade Vasco da Gama - Associação Cognitária S. Jorge de Milreu
Bancos
> Caixa Geral de Depósitos
Seguros
> Liberty Seguros
Gasolineiras
>
Alves Bandeira [pdf]
Outros
> Campismo e Caravanismo
> Associação Inquilinos Lisbonense

ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA
E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO


    Entre
ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDª (ISLA-LEIRIA), com sede na Rua da Cooperativa, S. Romão, em Leiria, Pessoa Colectiva nº 502 357 207, com o capital social de € 149 641,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e um euros), registado na Conservatória do Registo Comercial de Leiria com o número de matrícula 3204, adiante designado por Primeiro Outorgante e neste acto representado por Maria Gorette Pereira Gaio e António Manuel Soares Madeira

E

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO (STFP-CENTRO), com sede na Avenida Fernão de Magalhães, nº 642, em Coimbra, neste acto representado por José Manuel Mota Dias, adiante designado por Segundo Outorgante.

    Considerando que constituem finalidades do ISLA-LEIRIA:

a) Impulsionar a criação cultural e a formação do espírito científico contribuindo assim para o desenvolvimento dos valores superiores da pessoa;

b) Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento em que ministra ensino, aptos para a inserção nos diferentes sectores profissionais, em especial nas empresas, e colaborar na sua formação contínua;

c) Desenvolver a realização da investigação fundamental e/ou aplicada e a aptidão técnica nas respectivas áreas de ensino;

d) Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem património da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

e) Contribuir para o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados às comunidades, designadamente em matérias de metodologias e instrumentos de ensino, e estabelecer com estas relações de reciprocidade;

f) Continuar a formação cultural e profissional dos cidadãos pela promoção de meios adequados de extensão cultural;

g) Estabelecer fórmulas de cooperação com empresas que se dediquem à investigação e desenvolvimento;

h) Cooperar com instituições de ensino, públicas ou privadas, no âmbito científico e pedagógico, mormente com as que tenham sido criadas pela entidade instituidora ou em que esta tenha participação;

    Considerando que dos Estatutos do ISLA-LEIRIA consta expressamente a possibilidade de celebrar acordos, convénios e protocolos, com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

    Reconhecendo o importante papel do STFP-CENTRO, é celebrado o presente protocolo de colaboração que visa proporcionar aos associados do STFP-CENTRO e respectivos familiares uma preparação técnica-profissional de nível superior, nos termos das cláusulas seguintes:

1.ª

1.1 Os associados do STFP-CENTRO, bem como os seus cônjuges e filhos, passarão a dispor de uma redução de 10% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA-LEIRIA em qualquer dos cursos de licenciatura ministrados.

1.2 Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 10% por cada ano em que não obtenham aproveitamento (não transitem de ano lectivo) voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam obter aproveitamento (transitem de ano).

1.3 A redução acima referida não se aplica a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos do ISLA-LEIRIA, nomeadamente inscrição, matrícula, disciplinas em atraso, exames da época de recurso, exames da época especial, revisões de provas, certificados, diplomas e demais documentação.

2.ª

2.1 Os associados do STFP-CENTRO, bem como os seus cônjuges e filhos, passarão a dispor de uma redução de 5% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA-LEIRIA em qualquer dos cursos de Pós-Graduação ministrados, ficando a beneficiar de condições idênticas àquelas de que dispõem os Diplomados ISLA.

2.2 Os sócios do STFP-CENTRO, bem como os seus cônjuges e filhos, usufruirão de um desconto de 5% nas propinas dos Programas de Doutoramento ministrados no ISLA.

2.3 Os associados, bem como os seus cônjuges e filhos, beneficiarão de um desconto nas propinas dos cursos de Formação de Formadores, em condições idênticas àquelas de que dispõem os alunos e Diplomados ISLA.

3.ª

    Ao processo de candidatura aos diversos cursos ministrados no ISLA-LEIRIA deverá ser junta declaração emitida pelo STFP-CENTRO, na qual se ateste a qualidade de beneficiário do STFP-CENTRO ou a situação familiar que permita usufruir dos benefícios concedidos ao abrigo do presente protocolo.

4.ª

4.1 O ISLA-LEIRIA e o STFP-CENTRO poderão vir a executar, conjuntamente, acções de formação, qualificação e reciclagem, em termos a acordar.

4.2 O STFP-CENTRO poderá vir a acolher alunos ou diplomados do ISLA-LEIRIA em processos de estágio, financiados ou não, em termos a estabelecer entre outorgantes e no pleno respeito pela legislação existente neste domínio.

5.ª

    O presente protocolo de colaboração entra em vigor à data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer das partes o venha a denunciar por escrito com, pelo menos, 60 dias de antecedência.

6.ª

    O ISLA-LEIRIA e o STFP-CENTRO comprometem-se a promover a divulgação do presente protocolo junto dos potenciais beneficiários do mesmo.

7.ª

7.1 As condições agora acordadas aplicam-se apenas aos alunos das licenciaturas, pós-graduações e doutoramentos que se inscrevam ou venham a inscrever, no 1º ano, a partir do ano lectivo 2006/2007, e sem quaisquer efeitos retroactivos. Não se aplica aos alunos já matriculados anteriormente a 2006/2007, em qualquer curso, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3.

7.2 Os alunos a quem já foram concedidos descontos com base nos protocolos anteriores têm direito a manter os descontos, mas a partir de 2006/2007, os valores serão os do presente protocolo.

7.3 O ISLA-LEIRIA poderá analisar, caso a caso, mas sem qualquer compromisso de obrigato-riedade de concessão de descontos, pedidos de descontos de alunos já matriculados anteriormente a 2006/2007, mediante requerimento devidamente fundamentado do aluno, mas sem quaisquer efeitos retroactivos. O mesmo poderá suceder no caso de novos alunos vindos de outras instituições e que se matriculem no 2º ano ou superior.

7.4 Em todos os casos do presente protocolo, para serem concedidos quaisquer descontos ou eventuais benefícios, é necessário fazer prova de que são associados do STFP-CENTRO há pelo menos um ano e de que têm as quotas em dia. O ISLA-LEIRIA poderá em qualquer altura, após a concessão dos descontos, pedir a prova da continuidade de associado do STFP-CENTRO bem como se as respectivas quotas estão pagas. Caso o aluno deixe de ser associado do STFP-CENTRO serão perdidas automaticamente todas as regalias a que se refere este protocolo.

    Leiria, 22 de Dezembro de 2005

 

[topo]


CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

PROTOCOLO FINANCEIRO E DE COOPERAÇÃO
Caixa Geral de Depósitos e Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro

    Considerando o importante papel de dinamização associativa e sindical que desempenha o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, promovendo acções que visam o desenvolvimento social, cultural, profissional e patrimonial dos associados;

    Considerando a experiência e atenção que a Caixa Geral de Depósitos dispensa às iniciativas promovidas pelos Sindicatos e tendo em conta a diversidade de produtos e serviços que o GRUPO CGD põe à disposição dos Sindicatos e Particulares;

    ENTRE:
    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., sociedade anónima, pessoa colectiva nº 500960046, com sede em Lisboa, na Avenida João XXI, n.º. 63, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2900, com o capital social de 2.450 milhões de Euros, adiante designada também por Caixa.

   SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO, adiante designado também por Sindicato ou STFC.

    É celebrado o presente Protocolo, nos termos das seguintes cláusulas que ambas as partes aceitam e se comprometem a cumprir:

Cláusula 1ª.
Finalidades

   O presente Protocolo tem por objectivo desenvolver o relacionamento e cooperação entre a Caixa e o Sindicato nas áreas de natureza comercial e financeira.

Cláusula 2ª.
Produtos para associados e colaboradores

    A Caixa põe à disposição de associados e colaboradores permanentes do STFPC os seguintes produtos de crédito e serviços bancários e financeiros:

    1 – Crédito à Habitação

    1.1 - Crédito Intercalar para Habitação

   As condições básicas dos empréstimos intercalares para reforço do sinal são as que a seguir se indicam:

    a) - DECISÃO: As operações intercalares para reforço de sinal serão concedidas em simultâneo com as operações principais de Crédito à Habitação para aquisição definitiva;

    b) - MONTANTE: Até 50% do montante dos empréstimos principais;

    c) - PRAZO: Até 2 anos;

    d) - UTILIZAÇÕES: Cada empréstimo intercalar pode ser desdobrado em tantas parcelas quantas as previstas no contrato-promessa de compra e venda, excluída a inicial, sendo libertadas nas datas fixadas no respectivo contrato-promessa;

    e) - COMISSÃO DE ESTUDO: Os empréstimos intercalares estão isentos da Comissão de Estudo da Operação;

    f) - TAXA DE JURO: Aplicar-se-ão as taxas definidas para os empréstimos principais respectivos;

    g) - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL: Os contratos do crédito intercalar serão formalizados por documento particular.

    1.2 - Crédito Definitivo para Habitação

    Os empréstimos para aquisição definitiva serão concedidos pela Caixa a taxas de juro preferenciais e nas condições estabelecidas no Anexo I.

    2 - Outros Produtos e Serviços

    Os associados e colaboradores do STFPC terão ainda acesso a um pacote de outros produtos e serviços que envolve o conjunto de vantagens, também definidos no ANEXO I ao presente Protocolo, nomeadamente:

    - Conta CAIXAORDENADO com possibilidade de antecipação do ordenado a taxa preferencial e o acesso à carteira SeguroActivo;

    - Crédito Pessoal - CREDICAIXA - com condições e taxa preferenciais;

    - Seguros de crédito e férias da FIDELIDADE em condições favoráveis;

    - Meios de pagamento em condições preferenciais;

    - Serviço CAIXADIRECTA - Banco Telefónico da CGD - gratuito;

    - Domiciliação de Pagamentos (água, luz, ...) gratuita.

Cláusula 3ª.
Produtos destinados ao Sindicato

    O STFPC terá acesso, em condições especiais, aos serviços bancários e financeiros a seguir mencionados:

    1 - Remuneração da Conta à Ordem

    Remuneração do saldo por escalões, calculados ao movimento, creditados mensalmente e postecipadamente:

   - Até 50.000 Euros Taxa da Rede
   - Superior a 50.000 Euros 70% da Euribor a 1M

    2 - Financiamento para Apoio à Tesouraria

    O STFPC, se não se verificar impedimento estatutário, terá acesso a financiamentos de apoio à tesouraria, em regime de Conta-Corrente, garantidos por aplicações financeiras, nas seguintes condições:

    a) - MONTANTE: Até 80% das aplicações financeiras que constituem as garantias;

    b) - PRAZO: 6 meses, renovável;

    c) - UTILIZAÇÃO: Mínimo de 1.000 contos;

    d) - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL: Os contratos do apoio à tesouraria serão formalizados por documento particular, subscritos pelos responsáveis que obrigam o STFPC.

    e) – TAXA DE JURO: Euribor a 3 meses, arredondada para 1/4 superior, acrescida de um “spread” até 3%.

    3 - Outros Produtos e Serviços

    Crédito de vencimentos gratuito, desde que processado por meios electrónicos, nomeadamente por disquete ou Caixa e-Banking.

Cláusula 4ª.
Concessão e alteração das condições especiais

    1 - A concessão das condições especiais atrás fixadas para as operações de crédito e serviços bancários e financeiros pressupõe que o STFPC, nos seus movimentos bancários e demais operações, dá preferência à Caixa e às respectivas empresas do Grupo.

    2 - As taxas, comissões e outros custos poderão ser alterados pela Caixa em função das variações que se verificarem nos respectivos preçários.

Cláusula 5ª.
Entrega de Propostas

    1 - Os pedidos de Crédito à Habitação, intercalar e para aquisição definitiva, deverão ser acompanhados de simples fotocópia do contrato-promessa de compra e venda dos respectivos bens.

    2 - As propostas dos associados e colaboradores permanentes do Sindicato deverão ser acompanhadas de documento comprovativo da respectiva qualidade.

    3 - A Caixa reserva-se a faculdade de apreciar as propostas de crédito conforme preceitos habitualmente utilizados, decidindo, em inteira liberdade, de acordo com critérios de viabilidade.

Cláusula 6ª.
Divulgação do acordo

    O STFPC dispõe-se a prestar toda a colaboração necessária à implementação e dinamização do Protocolo, designadamente a promoção junto dos Associados e Colaboradores, bem como de toda a documentação que lhe for enviada pela Caixa para incremento do mesmo e dos produtos e serviços disponíveis.

Cláusula 7ª.
Adendas

    Sempre que as entidades subscritoras considerarem necessário ou oportuno, para a melhor realização dos objectivos visados, proceder a ajustamentos ou à regulamentação de aspectos complementares, as respectivas cláusulas serão objecto de adendas ao Protocolo.

Cláusula 8ª.
Período de vigência do Protocolo

    O presente Protocolo vigorará por períodos de dois anos, renováveis automaticamente, salvo denúncia de qualquer dos subscritores, mediante aviso escrito, com antecedência não inferior a 30 dias em relação às datas de renovação, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento das obrigações entretanto assumidas pelas partes.

Coimbra, 7 de Maio de 2004

[topo]


Protocolo de Cooperação Liberty Seguros
e Sindicato Trabalhadores da Função Pública do Centro

PARA: ASSOCIADOS, SEUS CÔNJUGES e REFORMADOS

(i) RAMO AUTOMÓVEL

    - A protecção do seu automóvel é para nós um compromisso de rigor, não só ao nível da qualidade e variedade das soluções apresentadas, como também no cálculo do prémio, que engloba inúmeras variantes para que o seguros do seu automóvel seja o mais adequado.

    - Por exemplo: a Assistência em Viagem Zero KM incluí para ligeiros de passageiros a cobertura de Veículo de Substituição por Avaria.

    - Tarifa com desconto comercial até 30% em Responsabilidade Civil e Coberturas de Danos Próprios;

    - Desconto de “Segunda Viatura” – atribuição de desconto até ao nível de bónus que o tomador tem na primeira apólice, mesmo que a primeira apólice esteja a ser simultaneamente transferida de outra congénere. Este desconto é aplicável a Ligeiros, Todo-o-Terreno e Van´s particulares quer estejam em nome do associado ou do seu cônjuge.

    - Desconto de tarifa para senhoras, o que permite que usufruir de condições especiais.

(ii) RAMO ACIDENTES PESSOAIS
PARTICULARMENTE IMPORTANTE PARA OS DELEGADOS SINDICAIS

    - Apólice Grupo em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO;

    - Com âmbito profissional e extra-profissional;

    - Três módulos de contratação possível com as seguintes coberturas / custos anuais:

Módulo I
Módulo II
Módulo III
Morte ou Incapacidade permanente
5.000 €
10.000 €
15.000 €
Despesas de Tratamento
500 €
1000 €
1.500 €
Incapacidade Temporária
5 €
10 €
15 €
Prémio Anual Classe I
18,67 €
32,40 €
46,54 €
(sem deslocações frequentes)
Prémio Anual Classe II
24,52 €
43,34 €
61,03 €
(com deslocações frequentes)
Cl. I (incl.Veic.Mot. duas rodas)
32,93 €
60,90 €
89,27 €
Cl.II (incl.Veic.Mot. duas rodas)
38,78 €
71,84 €
103,77 €


    - O prémio anual é liquidado pelo Associado por débito em conta, mediante aviso presente ao mesmo pela Liberty.

(iii) RAMO MULTIRISCOS - HABITAÇÃO

    - A pensar na sua casa, em si e na sua família, a Liberty criou um seguro que protege o seu património mais valioso, a sua casa. Com algumas coberturas extensíveis a si e fora da sua residência.

    - Aplicaremos um desconto comercial a todos os contratos de habitações consideradas 1º risco ( construção de alvenaria sem madeira a separar pisos ou ultimo piso da estrutura do telhado ) e até 25 anos de construção.

(iv) RAMO ACIDENTES DE TRABALHO

    - Funcionária Doméstica do Associado: condições de tarifação com desconto comercial por forma a garantir os danos na sequência de acidente de trabalho da funcionária doméstica do Trabalhador da Função Pública. É como sabem uma obrigatoriedade legal.

(v) LIBERTY PEDIGREE

    Apesar da educação e do treino, nem sempre o melhor amigo do homem se porta bem. Uma vez que existem factores impossíveis de controlar tenha cuidado com o seu cão. A posse de animais perigosos exige, por lei, um seguro de Responsabilidade Civil.

Capitais
Nº de Animais
Pr. Total ano
€ 50.000,00
1
€ 45,00
€ 100.000,00
2
€ 51,75
€ 150.000,00
3
€ 62,11
€ 200.000,00
4
€ 74,52

    - No primeiro ano de apólice o prémio indicado terá um desconto de 10%.

(vi) RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR

    - Na vida provada uma distracção, sua ou do seu agregado familiar, pode eventualmente causr danos a terceiros. Garanta legalmente toda a protecção que a sua vida e do seu agregado familiar merece.

    Capital de 125.000,00€ com prémio total ano de 28,56€

CONTACTOS

PROMOTOR
    Manuel Simões Rodrigues, R. Professor Justa Ferreira Dias, 89-91, 3810-867 Oliveirinha
    Tel: 234 941 832 | Tlmv: 917 340 508 | Fax: 234 948 127 | m.simoes.rodrigues@gmail.com

DELEGAÇÃO LIBERTY SEGUROS
    R. Sr. dos Milagres, 23, 3800-262 Aveiro
    Tel: 234 378 840 | Fax: 234 378 859 | aveiro@libertyseguros.pt

SEDE SINDICATO
    Av. Fernão Magalhães, 642, 3001-906 Coimbra
    geral@stfpcentro.pt

Se pretende que lhe apresentemos a nossa proposta, preencha o impresso questionário [clique aqui] e remeta a mesmo pelo seu Delegado Sindical ou à Sede do Sindicato que o fará chegar aos serviços da Liberty.
Posteriormente entraremos em contacto consigo para apresentação da nossa proposta.
    O questionário pode também ser enviado por e-mail
.

[topo]


Associação Inquilinos Lisbonense

    A AIL obriga-se a proporcionar aos nossos associados e através do Sindicato, informações jurídicas escritas, relacionadas com o Arrendamento, num prazo normal de uma semana.

    As informações a prestar pela AIL serão encaminhadas através do Sindicato.

[topo]


Campismo e Caravanismo

Se pretende renovar, ou fazer o pedido de carta de campista para sócio ou para os seus filhos, pode fazê-lo através do sindicato.


Centro de Reconhecimento, Validação a Certificação de Competências (CRVCC)
da Escola de Hotelaria a Turismo de Coimbra (EHTC)

ENQUADRAMENTO

    " Os sistemas educativos e de formação devem garantir a cada indivíduo as competências básicas necessárias para a sociedade do conhecimento. Contudo, muitas pessoas adquirem-nas ao longo da vida, fora dos sistemas de educação a formação, em consequência dos diversos modos de aprender.

    Assim, é urgente identificar as competências que as pessoas vão adquirindo por vias não-formais e informais de aprendizagem, as quais são instrumentos de reforço a facilitação da qualificação escolar e profissional da população adulta. É igualmente importante criar processos que permitam avaliar a certificar essas mesmas competências, assegurando, em simultâneo, a valorização a auto-valorização das pessoas.

    Abrem-se, assim, perspectivas para que cada adulto descubra novos caminhos para realizar novos processos de Educação-Formação ao longo da vida."
(in Roteiro Estruturante dos CRVCC's, ANEFA, Lisboa, 2001, pág. 8)

OBJECTIVOS

    0 Centro de Reconhecimento, Validação a Certificação de Competências da EHTC visa proporcionar aos adultos a possibilidade de, através de metodologias adequadas, verem reconhecidas a validadas as competências adquiridas por via da experiência ao longo da vida - quer em termos da sua vivência profissional quer pessoal - podendo este processo culminar, inclusivamente, na obtenção de um...

Certificado Escolar equivalente ao 4°, ao 6° ou ao 9° Ano do Ensino Básico, conforme o grau de escolaridade que o adulto já possua

DESTINATÁRIOS

    Adultos maiores de 18 anos de idade, activos empregados ou desempregados, que não possuam habilitação escolar igual ou superior ao 9° ano de Escolaridade a que se sintam motivados para, através deste processo, elevarem as suas qualificações académicas.

FUNCIONAMENTO

    0 CRVCC da Escola de Hotelaria a Turismo de Coimbra funciona nas suas instalações, sitas à Quinta da Boavista (Junto ao Pólo II da Universidade), desde o dia 28 de Novembro de 2001. 0 horário de atendimento aos utentes, com possibilidade de flexibilização a pedido dos mesmos, é...

De Segunda a Sexta-feira das 14H00 às 22H00.

Sábados das 09H30 às 13H00.

     A Educação a Formação dos Recursos Humanos das empresas a instituições diversas é fundamental para o sucesso das mesmas em particular a da economia portuguesa em geral, possibilitando aos trabalhadores uma mobilidade profissional efectiva a um exercício pleno da cidadania.

Divulgue este novo Projecto de Serviços da EHTC
aos seus Familiares, Amigos e Conhecidos!



Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.LÓCIOS, SA

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO
INSTITUTO PIAGET – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.LÓCIOS, SA

O Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., adiante designado IPiaget, com sede na Rua António Sérgio, 4405 Canelas (V.N.Gaia), , neste acto representado por António de Oliveira Cruz, na qualidade de Presidente da Direcção

e o

Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, adiante designado por STFPC com sede na Av. Fernão de Magalhães, nº 640 1º/ 642 r/c, 3001-906 Coimbra, neste acto representado por José Manuel da Mota Dias e Marly dos Santos Antunes, na qualidade de membros da Direcção,

estabelecem entre si um protocolo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula nº 1
Âmbito

1. Promover a requalificação do pessoal técnico das duas instituições, nos domínios que lhe são afectos;
2. Fomentar e estreitar relações culturais
3. Reforçar a divulgação da informação e das capacidades das duas instituições no sentido da maximização dos benefícios mútuos nas áreas de intervenção de cada uma das instituições, tendo em vista uma melhoria na sua capacidade de intervenção.

Cláusula nº 2
Acções de Cooperação

Sem prejuízo de outras que, posteriormente, venham a ser estabelecidas, as acções de cooperação a desenvolver no âmbito do presente protocolo contemplam:

Por parte do IPiaget

1. Redução de 10% (dez por cento) nas propinas mensais estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior do IPiaget, em qualquer dos cursos de licenciatura ministrados, e de 20% (vinte por cento) na inscrição e matrícula.
2. Redução de 15% (quinze por cento) nas propinas mensais estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior do IPiaget, em qualquer dos cursos não curriculares ministrados, e de 20% (vinte por cento) na inscrição e matrícula.
3. As reduções estabelecidas nos pontos 1 e 2 não se aplicam a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos, nomeadamente disciplinas em atraso, exames de época de recurso, exames de época especial, revisões de provas, certificados, diplomas e demais documentação.
4. Os pontos 1 e 2 aplicam-se a candidatos do (funcionários, seus cônjuges e filhos dependentes), mediante requerimento a apresentar na Secretaria da respectiva Escola a que se candidata, acompanhado de declaração do STFPC passada para o efeito, e desde que satisfeitas as condições legais de candidatura em vigor.
5. As condições constantes do ponto 4 serão alargadas aos associados do STFPC cônjuges e filhos dependentes desde que a condição de associado de pleno direito seja atestada pelo STFPC poderem usufruir dos direitos expressos nos pontos 4 e 5 é obrigatória a entrega de uma declaração anual da condição de colaborador ou associado.
6. No caso de falta de pagamento de quotização, o STFPC terá que informar o IPiaget, para este proceder ao cancelamento do respectivo desconto.
7. Caso se verifique a cessação do Contrato de Trabalho entre o funcionário e o STFPC, e aquele estiver abrangido pelo presente protocolo, deverá esta instituição informar, por escrito, à respectiva secretaria da escola, a data da cessação. Os efeitos do presente protocolo deixam de vigorar um mês após a cessação do referido Contrato de Trabalho. O mesmo se aplica aos associados se deixarem de o ser.
8. A organização de actividades formativas ou outras de carácter cultural convergentes com os fins do IPiaget propostas.
9. A disponibilização das suas bibliotecas para consulta por parte de membros

Por parte do STFPC:
11. A ampla divulgação junto dos seus associados das licenciaturas ou de actividades de formação pós-graduada oferecidas pelo IPiaget nos seus diferentes pólos e das condições cobertas pelo presente protocolo.

Cláusula nº 3
Gestão do Protocolo

1. A gestão do protocolo, a existir, será feita por uma comissão coordenadora composta por um membro de cada instituição, designados por cada uma das instituições, enquanto vigorar o presente protocolo, podendo ser alterada a composição dos seus membros, por acordo entre as partes.
2. À comissão coordenadora compete:
a. Promover e apreciar as propostas de cooperação que lhe forem apresentadas.
b. Proceder à avaliação anual das actividades de cooperação realizadas.

Cláusula nº 4
Interpretação

As dúvidas suscitadas pela interpretação deste Protocolo serão esclarecidas de comum acordo entre os Presidentes das duas instituições ou seus representantes, designados para o efeito.

Cláusula nº 5
Duração e Denúncia

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, podendo ser prorrogável, sucessivamente, por períodos idênticos, salvo denúncia.
2. A denúncia por parte de qualquer das instituições signatárias deverá ser comunicada por escrito à outra com antecedência mínima de 60 dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo ficar salvaguardados os encargos já assumidos ou vincendos, por qualquer uma das instituições.
3. O Protocolo poderá ser revisto por iniciativa e acordo das duas instituições.


Lisboa, 1 de Fevereiro de 2006


UNIVERSIDADE INTERNACIONAL

[Consulte aqui o protocolo]


UNIVERSIDADE LUSÓFONA DO PORTO
Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos de idade - Novas oportunidades, Novos Futuros
[Abertura de inscrições para realização de provas de exame + 23]

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM COFAC – COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL.

(com sede na Av. do Campo Grande, nº 376, em Lisboa, entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, da Universidade Lusófona do Porto, do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, do Instituto Superior Politécnico do Oeste, do Instituto Superior D. Dinis, do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes e Escola Superior de Educação Almeida Garrett)

Prosseguindo o objectivo de proporcionar aos associados do STFPC e respectivos familiares preparação técnico-profissional de nível superior, a COFAC e o STFPC acordam pelo presente Protocolo prestar-se mútua colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª
(Concessão de Benefício)

    A COFAC concede aos associados do STFPC, seus cônjuges e filhos, também designados por beneficiários, uma redução de 10 % do valor da propina anual, dividida em mensalidades, relativa a qualquer dos cursos ministrados nos seus estabelecimentos de ensino.

Cláusula 2ª
(Condições de atribuição do benefício)

    1. O desconto previsto na cláusula anterior não tem aplicação a quaisquer outros pagamentos que aos alunos dos aludidos estabelecimentos de ensino sejam exigíveis, nomeadamente inscrição no curso, matrículas anuais, inscrições em disciplinas atrasadas, exames em segunda época e revisões de provas.

    2. O desconto não será concedido em caso de perda de ano por falta de aproveitamento ou acumulação de faltas a aulas.

    3. Verificando-se a situação prevista no parágrafo anterior, o desconto será novamente concedido após trânsito de ano curricular.

Cláusula 3ª
(Situação dos beneficiários)

    Para efeitos das cláusulas anteriores é irrelevante que os associados/beneficiários do STFPC estejam no serviço activo ou se encontrem aposentados.

Cláusula 4ª
(Requisitos para atribuição de benefício)

    1. Para acederem ao desconto previsto na cláusula 1ª, os associados devem fazer prova da sua elegibilidade, através de documento comprovativo (declaração ou cartão) emitido pelos Serviços Administrativos do STFPC a entregar no estabelecimento de ensino no momento da matrícula no curso e novamente no acto de cada inscrição.

    2. Os beneficiários devem apresentar idêntica documento com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução.

    3. Para efeitos do disposto no parágrafo primeiro, os beneficiários têm sete dias, a contar da data da matrícula ou inscrição, para deduzir o pedido de redução de propinas, em requerimento autónomo e acompanhado do referido documento.

    4. Os casos não previstos no presente Protocolo serão resolvidos subsidiariamente, de acordo com os disposto no Regulamento Interno dos Benefícios Educacionais da Universidade Lusófona.

Cláusula 5ª
(Proibição de acumulação de benefícios)

    O benefício concedido aos destinatários do presente Protocolo fica sempre precludido em caso de fruição de benefício concedido por outra entidade pública ou privada.

Cláusula 6ª
(Alargamento do benefício a cursos de pós-graduação)

    1. O disposto neste Protocolo aplicar-se-á também a cursos de pós-graduação, especialização e similares.

    2. Não obstante o disposto no número anterior, o acesso aos referidos cursos, por beneficiários que pretendam usufruir de redução de propina e independentemente da entidade ao abrigo da qual esta pode ser concedida, será limitado a 10% do total das vagas fixadas para cada ano lectivo, pelo que a COFAC se reserva o direito de estabelecer o critério de selecção no caso de um número superior de candidatos ao aludido benefício.

Cláusula 7ª
(Acções conjuntas)

    A COFAC e o STFPC poderão preparar acções conjuntas de formação, qualificação e reciclagem, em moldes a acordar especificamente para cada situação.

Cláusula 8ª
(Reciprocidade)

    Poderão, também, estabelecer-se acções de formação mútua interdisciplinar e programas de estágio curriculares ou profissionalizantes para alunos e diplomados dos estabelecimentos de ensino da COFAC.


Cláusula 9ª
(Divulgação)

    Para prossecução dos objectivos enunciados, o STFPC compromete-se a divulgar amplamente, junto dos seus associados, as condições expressas no presente acordo.

Cláusula 10ª
(Vigência)

    1. O presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir desta data e durante o presente ano lectivo, podendo ser revisto, por acordo das partes, em anos lectivos subsequentes.

    2. O presente Protocolo considera-se sucessivamente renovado por ano lectivo, caso não seja denunciado por qualquer dos Outorgantes.

    3. A denúncia deverá ser feita por escrito, produzindo os seus efeitos no final do ano lectivo em curso à data da mesma.

Cláusula 11ª
(Resolução de Conflitos)

    Ambos os outorgantes aceitam a arbitragem como forma de composição de qualquer litígio resultantes do incumprimento do acima acordado, sendo competente para realização da arbitragem o Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais, sito no Largo de S. Domingos, 14, Lisboa.

    Feito em Lisboa, em duplicado, aos 28 dias do mês de Novembro de 2005.



UNIVERSIDADE AUTÓNOMA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

    Com a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro que adiante se designa simplesmente por STFPC, com sede na Avª Fernão Magalhães, nº640/642 3001-906 Coimbra, e a C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa, adiante designada simplesmente por Universidade Autónoma, estabelecem e convencionam o seguinte acordo:

    A Universidade Autónoma no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados do STFPC, seus cônjuges ou filhos, e dos colaboradores ao serviço do mesmo Sindicato, proporcionará uma redução nos pagamentos relativos a cursos de licenciatura ministrados no estabelecimento de que é entidade instituidora:

   1. Nos cursos de licenciatura, um desconto de 15% (quinze por cento) na propina prevista no acto de inscrição e 10% (dez por cento) nas propinas habitualmente denominadas por “mensalidades”.

   2. Para que todos os interessados possam beneficiar dos descontos previstos no ponto 1., têm de efectuar o respectivo requerimento e de apresentar na secretaria escolar respectiva, uma declaração passada, para o efeito, pelo STFPC e terem uma ligação à estrutura sindical superior a 12 meses.

   3. Os benefícios referidos neste Protocolo não têm carácter retroactivo, produzindo efeitos a partir da data em que são solicitados e a instrução do competente processo individual, que terá de estar impreterivelmente concluído e entregue nos serviços escolares da Universidade Autónoma de Lisboa até 01 de Setembro do ano lectivo respectivo.

   4. Todos os interessados que venham a usufruir das condições previstas, não podem deixar de assegurar os encargos dentro dos prazos previstos, sob pena de após trinta dias de atraso, as mesmas serem retiradas para todo o ano lectivo em curso.

   5. Para a prossecução dos objectivos enunciados, o STFPC compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados das condições expressas no presente Protocolo.

   6. Este protocolo, assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano lectivo de 2006/2007, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de trinta dias.

    Lisboa, 10 de Agosto de 2006